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DEXA-GIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1985 por MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 812207599, nas classes 05. Registro em vigor até 19/10/2033.

Número do processo812207599
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1985
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2033
TitularMARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.726.692/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO; MEDICAMENTOS IMUNOSSUPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS, HIPOSSENSIBILIZANTES E DESINTOXICANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812207599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220366247 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190027579 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  3. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180184753 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMA JOMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  4. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120194364 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FARMA JOMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  5. 11/08/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150017648 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMA JOMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS566 · RPI 2327
  6. 21/01/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110026578 (17/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos em petição de aditamento e petição de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2298
  7. 23/09/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120204105 (26/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação que comprove a relação entre a manifestante - MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - e a empresa titular do registro caducando - FARMA JOMA LTDA. Caso a empresa manifestante seja licenciada ou possua autorização de uso, comprove documentalmente tal condição. Caso exista relação de grupo econômico entre manifestante e titular, apresente documentos que comprovem este vínculo de grupo econômico, ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.<br /> código IPAS267 · RPI 2281
  8. 25/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850110026578, DE 17/11/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. EUROFARMA LABORATORIOS S.A. (SP) código 552 · RPI 2177
  9. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1807
  10. 20/04/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1737
  11. 20/04/2004 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) Nº 003113, DE 03/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. código 735 · RPI 1737
  12. 13/04/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA código 565 · RPI 1736
  13. 13/04/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 1736
  14. 21/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA código 565 · RPI 1711
  15. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOAQUIM SILVIERA NOGUEIRA código 400 · RPI 1194
  16. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 250 · RPI 1173
  17. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1157
  18. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 1136
  19. 12/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 261 · RPI 1119
  20. 14/11/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 002579537 INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 286 · RPI 995
  21. 21/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 848
  22. 02/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 828

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