® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INSIDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1985 por ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA, processo nº 812201957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812201957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1985
Data da concessão25/08/1987
Vigência até25/08/2027
TitularISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular48.669.641/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812201957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240515739 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOOK ONE EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 05/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240515739 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOOK ONE EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS338 · RPI 2809
  4. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230227618 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jorge Henrique Fernandes Facure<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  5. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230024556 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jorge Henrique Fernandes Facure<br /><b>Cedente: </b>TRÊS PARTICIPAÇÕES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2720
  6. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170226420 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRÊS PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  7. 16/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2006
  8. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A. código 565 · RPI 1889
  9. 03/01/2006 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 039624, DE 18/08/2000, REFERENTE à PET. (RJ) 021447, DE 10/05/2000, DE CADUCIDADE. código 745 · RPI 1826
  10. 01/08/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EDITORA NOW LTDA. (RJ) PET. (RJ) 021447, DE 10/05/2000. código 552 · RPI 1543
  11. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1459
  12. 01/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED EDITORA INSIDE LTDA (BR/SC) código 565 · RPI 1445
  13. 01/09/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1432 DE 02/06/98 PARA REEXAME NA MATÉRIA código 796 · RPI 1445
  14. 02/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA CONSTANTE NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26/06/96. *INT. LUIZ A.R. NUNES. código 690 · RPI 1432
  15. 07/06/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1227
  16. 25/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 879
  17. 19/05/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 865
  18. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  19. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA

Classificação figurativa (Viena)