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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1985 por INDUSTRIAS JB DUARTE SA, processo nº 812200543. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812200543
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1985
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/1997
TitularINDUSTRIAS JB DUARTE SA
CNPJ/CPF do titular60.637.238/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812200543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 12/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SERVTRADE MARC/PAT código 910 · RPI 1232
  3. 13/10/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ELI LILLY AND COMPANY (US) PET. (RJ) 021905, DE 08/07/93 * INT. SERVTRADE SERV. INT. DE MARCAS código 550 · RPI 1193
  4. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  5. 25/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 879
  6. 28/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 862
  7. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836
  8. 07/01/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 794

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