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CHAMONIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1985 por CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 812190610, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812190610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1985
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2010
TitularCHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular56.470.339/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PERFUMES, TRANSPIRAÇÃO (PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812190610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110011137 (28/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  2. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  3. 06/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1648
  4. 15/03/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1215
  5. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1005
  6. 12/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 250 · RPI 986
  7. 04/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 963
  8. 04/10/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 937
  9. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922
  10. 16/06/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 869
  11. 06/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 846
  12. 05/08/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 824

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