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CEI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1985 por JOHIL R. COELHO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 812189736. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812189736
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1985
Data da concessão
Vigência até
TitularJOHIL R. COELHO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular29.633.286/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812189736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ANTONIO L. LOPES S. CORREA código 150 · RPI 1190
  2. 18/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO LUCIO LOPES S. CORREA código 250 · RPI 1172
  3. 26/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO LUCIO LOPES S. CORREA código 350 · RPI 1156
  4. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO LUCIO L. S. CORRÊA código 300 · RPI 1136
  5. 12/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORREA código 261 · RPI 1119
  6. 24/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.006576788 *INT.ANTONIOLUCIO LOPES CORRÊA código 286 · RPI 992
  7. 06/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 846
  8. 29/07/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 823

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