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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/09/1985 por MALHARIA VECEBA LTDA, processo nº 812187032. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812187032
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1985
Data da concessão18/08/1987
Vigência até18/08/1997
TitularMALHARIA VECEBA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.873.990/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812187032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET. (RJ), 047623 DE 12/11/97 código 700 · RPI 1431
  2. 18/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 878
  3. 12/05/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 864
  4. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  5. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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