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DIFFUSION

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1985 por DIFFUSION PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 812186052. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812186052
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1985
Data da concessão06/09/1988
Vigência até06/09/1998
TitularDIFFUSION PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.534.482/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812186052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI* INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA. código 700 · RPI 1498
  2. 29/03/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 815 · RPI 1217
  3. 02/01/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 805 · RPI 1048
  4. 17/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DIFUSÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 510 · RPI 1014
  5. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  6. 30/08/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 932
  7. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  8. 05/01/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 898
  9. 12/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 864
  10. 25/11/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 840
  11. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

Mesma marca em outras classes