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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1985 por ASCII CORPORATION, processo nº 812185579. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812185579
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/1985
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularASCII CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812185579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(RJ) 020050153526, DE 27/12/2005. código 700 · RPI 1860
  2. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL código 400 · RPI 1401
  3. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1382
  4. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1358
  5. 14/05/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DANIEL & CIA código 261 · RPI 1328
  6. 24/10/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA DO REG 811441920 * INT DANIEL & CIA código 286 · RPI 1299
  7. 10/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. DANIEL & CIA. código 210 · RPI 1223
  8. 13/10/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITENS 13 E 20 DO ART 65 DO CPI * INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1193
  9. 08/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- GRADIENTE ELETRONICA S/A. (BR/SP) 2-IGB INDUSTRIAS GRADIENTE BRASILEIRAS S/A (BR/SP) 3- GRADIENTE ELETRONICA S/A. (BR/SP) NOME ALTERADO. * INT. DANIEL & CIA. código 235 · RPI 1188
  10. 30/07/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. N. 811441920 , 813014883 E 813134323 E 813106931 ). * INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 200 · RPI 1078

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