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HYPER HYPER 33

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/1985 por 33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 812184637. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812184637
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1985
Data da concessão28/07/1987
Vigência até28/07/1997
Titular33 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.328.499/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812184637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1457
  2. 23/04/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 920 · RPI 1325
  3. 09/02/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 910 · RPI 1158
  4. 15/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HYPER HYPER LIMITED (GB) PET (RJ) 022902, DE 22/07/92 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 550 · RPI 1137
  5. 28/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 875
  6. 12/05/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 864
  7. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  8. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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