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ELO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1985 por HOTEL ELO LTDA, processo nº 812181301, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812181301
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1985
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2021
TitularHOTEL ELO LTDA
CNPJ/CPF do titular75.968.552/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812181301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110105857 (04/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HOTEL ELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  3. 22/04/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1998
  4. 08/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA "HOTEL ELO LTDA", TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS CONTENDO A MARCA CADUCANDA "ELO" QUE IDENTIFIQUEM E DISCRIMINEM OS SERVIÇOS PRESTADOS, BEM COMO QUE COMPROVEM O USO REGULAR E CONTINUADO NA CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA, DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUAL SEJA, 14/10/1994 A 14/10/1999. código 660 · RPI 1944
  5. 16/08/2005 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1806
  6. 15/02/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1780
  7. 06/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1648
  8. 21/12/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ABS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, PRATIC. E SERVIÇOS S/A (BR/RJ) PET.(SP) 050106, DE 16/10/99 código 552 · RPI 1511
  9. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 1091
  10. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 1066
  11. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1051
  12. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1032
  13. 01/07/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 819

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