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CEMI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1985 por ESCOLAS MONTESSORIANAS INTEGRADAS LTDA, processo nº 812171209. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812171209
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/1985
Data da concessão
Vigência até
TitularESCOLAS MONTESSORIANAS INTEGRADAS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.819.671/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812171209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 150 · RPI 1027
  2. 13/03/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 265 · RPI 1009
  3. 08/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 894
  4. 28/04/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 862
  5. 14/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 834

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