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LAURÈL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1985 por LAUREL FASHION PTE. LTD., processo nº 812163141. Registro em vigor até 21/07/2027.

Número do processo812163141
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1985
Data da concessão21/07/1987
Vigência até21/07/2027
TitularLAUREL FASHION PTE. LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SG

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUARIO DE USO COMUM, ARTIGOS DE VIAGEM. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUARIO DE USO COMUM, ARTIGOS DE VIAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812163141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210336107 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LAUREL FASHION PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Cedente: </b>LAURÉL GMBH [DE]<br/><b>Cessionário: </b>LAUREL FASHION PTE. LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170157957 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LAURÉL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 05/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2000
  4. 22/02/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ESCADA AG código 565 · RPI 1781
  5. 07/05/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1635
  6. 07/05/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO EM APARTADO PUBLICADOS NAS RPI'S 1525 DE 28/03/2000. E 1555 DE 24/10/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1635
  7. 24/10/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI. PET. (DE) 005317 DE 08/02/2000. código 715 · RPI 1555
  8. 28/03/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1525
  9. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1395
  10. 30/01/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 1313
  11. 04/08/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1131
  12. 21/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 874
  13. 31/03/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 858
  14. 29/10/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 836
  15. 13/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 812

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Classificação figurativa (Viena)