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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1985 por MEGATEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812154665. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812154665
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1985
Data da concessão09/04/1991
Vigência até09/04/2001
TitularMEGATEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular73.167.066/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 55

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812154665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 24/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONTROLLER BRASILEIRA PEGAS E EQUIPAMENTOS LTDA (BR/SP) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1347
  3. 02/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CESSINARIA NO DOCUMENTOS COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA OU PROMOVA ALTERACAO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1309
  4. 02/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1061
  5. 04/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1044
  6. 07/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1027
  7. 20/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1010
  8. 23/01/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. JOSÉ CARLOS VIVIANI BASTOS. código 261 · RPI 1003
  9. 08/09/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 881
  10. 22/04/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 861
  11. 12/11/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 786

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