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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/08/1985 por TELEFLEX INCORPORATED, processo nº 812112571. Registro em vigor até 12/05/2027.

Número do processo812112571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1985
Data da concessão12/05/1987
Vigência até12/05/2027
TitularTELEFLEX INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 20, 75

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTIFICOS, MEDICOS, ODONTOLOGÍCOS E VETERINÁRIOS, SISTEMAS CONECTORES PLASTICOS E FLUOROPLASTICOS E SISTEMAS DE TRANSFERENCIA DE FLUIDOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES USADOS ESPECIFICAMENTE NA AREA NUCLEAR. APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTIFICOS, MEDICOS, ODONTOLOGÍCOS E VETERINÁRIOS, SISTEMAS CONECTORES PLASTICOS E FLUOROPLASTICOS E SISTEMAS DE TRANSFERENCIA DE FLUIDOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES USADOS ESPECIFICAMENTE NA AREA NUCLEAR. APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTIFICOS, MEDICOS, ODONTOLOGÍCOS E VETERINÁRIOS, SISTEMAS CONECTORES PLASTICOS E FLUOROPLASTICOS E SISTEMAS DE TRANSFERENCIA DE FLUIDOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES USADOS ESPECIFICAMENTE NA AREA NUCLEAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812112571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170096981 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Teleflex Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170135933 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Teleflex Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140182258 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TELEFLEX INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  5. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1394
  6. 12/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 864
  7. 09/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 842
  8. 12/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 825
  9. 14/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 795

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