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SUPERCAU

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1985 por CBS ALIMENTOS LTDA, processo nº 812108922, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812108922
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1985
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2010
TitularCBS ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular88.047.477/0001-73
UF · PaísRS · BR

Apostila: concedida no conjunto.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇUCAR, ADOÇANTES NATURAIS, DOCES [CONFEITOS], CONFEITOS, SORVETES, FERMENTO EM PÓ, ESPECIARIAS, CHOCOLATE, CONDIMENTOS, BOLOS, BISCOITOS, PÓ PARA BOLOS, GELÉIAS, PÓS PARA SORVETES, WAFFLES, FARINHAS ALIMENTARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812108922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 04/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1613
  3. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO "CONJUNTO" * INT. LEALVI & VMC MARCAS código 400 · RPI 1037
  4. 29/05/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. LEALVI & VMC MARCAS. NO CONJUNTO código 275 · RPI 1020
  5. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOCIETE DES PRODUITAS NESTLE S.A. (CH) * INT. LEALVI & VMC MARCAS código 210 · RPI 962
  6. 20/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 935
  7. 15/12/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 895
  8. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879
  9. 31/03/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 858
  10. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  11. 14/01/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 795

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