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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/07/1985 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 812108710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812108710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1985
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2000
TitularJAPAN TOBACCO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 80

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812108710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2241
  2. 22/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY código 565 · RPI 1898
  3. 30/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO código 690 · RPI 1534
  4. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1016
  5. 01/05/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICACAO DE CONCESSAO DE REGISTRO INSERIDA NA RPI 883 , DE 22/09/87 , TENDO EM VISTA INCORRECAO NA POSICAO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1016
  6. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  7. 11/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 877
  8. 07/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 859
  9. 19/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 826
  10. 17/12/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 791
  11. 01/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 780

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Classificação figurativa (Viena)