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DIETALAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1985 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS, processo nº 812090772. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812090772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1985
Data da concessão23/10/1989
Vigência até23/10/2019
TitularNUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
CNPJ/CPF do titular33.031.782/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 30

Laticínios em geral. Leite de soja. Laticínios em geral. Leite de soja.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812090772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2609
  2. 30/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000638 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.<br /> código IPAS462 · RPI 2521
  3. 29/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2134
  4. 21/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1511
  5. 29/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MOMSEN código 815 · RPI 1139
  6. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. DANNEMANN código 805 · RPI 1084
  7. 23/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESPONSABILIDADE LTDA (BR/MG) * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER código 510 · RPI 1064
  8. 24/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 992
  9. 02/05/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. POR DELEG. DE COMP. - PORT. 084/88 - 104/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 275 · RPI 967
  10. 31/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 919
  11. 17/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 904
  12. 13/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 886
  13. 26/05/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 866
  14. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  15. 31/12/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 793

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