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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1985 por EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A, processo nº 812080858. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812080858
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1985
Data da concessão04/03/1987
Vigência até04/03/1997
TitularEMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A
CNPJ/CPF do titular07.222.565/0001-62
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812080858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT FERNANDO CHAVES código 700 · RPI 1365
  2. 10/09/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT FERNANDO GOMES CHAVES código 900 · RPI 1345
  3. 06/02/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EGIBRAS EDITORA DE GUIAS DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET(SP) 005742, DE 21/02/95 * INT FERNANDO CHAVES código 550 · RPI 1314
  4. 25/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI PARA O DENUNCIANTE *INT CLAUDIO SILVA código 690 · RPI 1286
  5. 04/03/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 854
  6. 14/10/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 834
  7. 03/06/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 815
  8. 17/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 791

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