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PASEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1985 por ACT - AUSTRIAN CEMENT TECHNOLOGY GMBH, processo nº 812059131. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812059131
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/1985
Data da concessão02/12/1986
Vigência até02/12/2006
TitularACT - AUSTRIAN CEMENT TECHNOLOGY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05

SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E TRANSMISSÃO DE KNOW HOW EM CONEXÃO COM A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PRODUÇÃO DE CIMENTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812059131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 23/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.VOEST-ALPINE INDUSTRIEANLAGENBAU GMBH(AT) código 565 · RPI 1472
  3. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1393
  4. 07/08/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VOEDT-ALPINE AKTIENGESLLSCHAFT (AT) RETIFICAÇÃO DA RPI 1010 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1027
  5. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOEST-ALPENE AKTIENGESELLSCHAFT (AT) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1010
  6. 02/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 841
  7. 30/09/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 832
  8. 29/04/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 810
  9. 19/11/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 787

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