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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/06/1985 por TREVO CONFECCOES LTDA, processo nº 812056701. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812056701
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1985
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/1998
TitularTREVO CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular42.139.790/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812056701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI.* INT. ADA HIR DE MATTOS MARCELLINO código 700 · RPI 1501
  2. 05/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 815 · RPI 1053
  3. 23/01/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 805 · RPI 1003
  4. 02/05/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: MALHARIA ARP S/A (BR/SC) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 967
  5. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  6. 03/05/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 915
  7. 08/09/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 881
  8. 22/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 861
  9. 08/04/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 807
  10. 19/11/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 787

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