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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1985 por DC COMICS, processo nº 812039602, nas classes 28. Registro em vigor até 20/03/2030.

Número do processo812039602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1985
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2030
TitularDC COMICS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS E ARTIGOS DESPORTIVOS, INCLUINDO JOGOS E JOGUETES; A SABER, PERSONAGENS DE AÇÃO E ACESSÓRIOS PARA ESTES; BRINQUEDOS DE PELÚCIA; BOLAS; BRINQUEDOS PARA BANHEIRA; BRINQUEDOS COM ASSENTO; EQUIPAMENTO VENDIDO COMO UNIDADE PARA JOGOS DE CARTAS; VEÍCULOS DE BRINQUEDO; BONECAS; DISCOS ARREMESSÁVEIS; UNIDADE ELETRÔNICA PORTÁTIL DE JOGOS; EQUIPAMENTO DE JOGOS VENDIDOS COMO UMA UNIDADE PARA JOGOS DE TABULEIROS, DE CARTA, DE HABILIDADE, DE SALÃO E UM JOGO COM ALVO DO TIPO DE AÇÃO; MÁQUINAS DE JOGOS COM SAÍDA DE VÍDEO ISOLADA; QUEBRA-CABEÇA DE ARMAR E DE HABILIDADE; MÁSCARAS PARA O ROSTO DE PAPEL; PRANCHAS DE SKATE; PATINS DE GELO; BRINQUEDOS QUE ESGUICHAM ÁGUA; BOLAS, A SABER, BOLAS COMUNS, BOLAS DE FUTEBOL, BOLAS DE BEISEBOL, BOLAS DE BASQUETE; LUVAS DE BEISEBOL; BÓIAS DE NATAÇÃO PARA USO RECREATIVO; DISPOSITIVOS DE FLUTUAÇÃO "KICKBOARD" PARA USO RECREATIVO; PRANCHAS DE SURFE; PRANCHAS DE NATAÇÃO PARA USO RECREATIVO; NADADEIRAS; PRODUTOS DE ASSAR E DE COZINHAR DE BRINQUEDO, BANCOS DE BRINQUEDO; E ENFEITES DE ÁRVORE DE NATAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812039602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230233079 (20/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200062073 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180115043 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 20/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2137
  5. 29/01/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1585, DE 22/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1621
  6. 22/05/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1585
  7. 22/05/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1540, DE 11/07/00, PARA REEXAMe DA MATéRIA. código 795 · RPI 1585
  8. 11/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1540
  9. 16/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1-DC COMICS INC (US) 2-WARNER BROS. INC. (US) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1237
  10. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 1010
  11. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 999
  12. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 982
  13. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 958
  14. 29/10/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 784

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