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CAMPONESA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1985 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 812030125. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812030125
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1985
Data da concessão23/12/1986
Vigência até23/12/1996
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812030125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1175
  2. 09/02/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS. código 900 · RPI 1158
  3. 01/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AGROPECUÁRIA CAMPONESA LTDA (BR/SP) PET (SP) 018898 DE 11/06/92 *INT BRASIL SUL MARCAS E PATS. código 550 · RPI 1135
  4. 14/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GERMANI COMPANHIA PARANAENSE DE ALIMENTOS. BR/PR *BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1067
  5. 23/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 844
  6. 26/08/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 827
  7. 01/04/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 806
  8. 29/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 784

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