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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1985 por STATUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE CABELEREIROS LTDA - EPP, processo nº 812029100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812029100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1985
Data da concessão01/03/1988
Vigência até01/03/1998
TitularSTATUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE CABELEREIROS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular54.182.100/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 50

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812029100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT RIBERMARCA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 700 · RPI 1323
  2. 19/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT RABERMACA MARCAS E PAT S/C LTDA código 900 · RPI 1294
  3. 17/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRODUTOS ELETRICOS CORONA LTDA (BR/SP) PET (SP) 021388 DE 05/08/94 *INT RIBERMARCA MARCAS E PAT S/C LTDA código 550 · RPI 1259
  4. 01/03/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 906
  5. 18/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 878
  6. 07/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 859
  7. 16/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 830
  8. 10/09/1985 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 777

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