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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/06/1985 por NTT, Inc., processo nº 812024117, nas classes 09. Registro em vigor até 27/03/2030.

Número do processo812024117
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1985
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2030
TitularNTT, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL E SEUS COMPONENTES INCLUINDO TELEFONES, CENTRAIS TELEFÔNICAS , TELEFACSIMILE, APARELHOS DE TELEX, APARELHOS DE TRANSMISSÃO PARA COMUNICAÇÃO E RADIOTRANSMISSORES E RECEPTORES; MÁQUINAS DE CALCULAR E EQUIPAMENTO RELACIONADOS INCLUINDO COMPUTADORES, DISPOSITIVOS PERIFÉRICOS PARA COMPUTADORES, TERMINAIS DE INFORMAÇÃO, PROCESSADOR DE TEXTO; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS, INCLUINDO CABOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812024117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250631185 (31/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NTT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190256744 (09/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPON DENSHIN DENWA KABUSHIKI KAISHA (NIPPON TELEGRAPH AND TELEPHONE CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140083558 (07/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Nippon Denshin Denwa Kabushiki Kaisha (Nippon Telegraph and Telephone Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 11/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2127
  5. 09/10/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1605
  6. 11/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1540
  7. 29/10/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 1352
  8. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/84*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1011
  9. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 07/12/84 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 984
  10. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/84 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 960
  11. 12/11/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 786

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Classificação figurativa (Viena)