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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1985 por TAKEDA PHARMA LTDA., processo nº 812024109. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812024109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1985
Data da concessão12/05/1987
Vigência até12/05/1997
TitularTAKEDA PHARMA LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.397.775/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812024109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120047008 (24/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>TAKEDA PHARMA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  2. 22/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1459
  3. 20/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIES GEMBALLA LTDA (BR/SC) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1255
  4. 21/06/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTAÇCÃO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE GUALIFICADAS *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1229
  5. 31/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. DANNEAMNN código 690 · RPI 1226
  6. 12/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 864
  7. 30/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 845
  8. 26/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 827
  9. 28/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 797

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