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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1985 por CCM INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, processo nº 812019709. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812019709
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1985
Data da concessão14/03/1989
Vigência até14/03/1999
TitularCCM INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.445.655/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812019709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1607
  2. 21/12/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 815 · RPI 1203
  3. 08/06/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 805 · RPI 1175
  4. 31/03/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CAMARGO CORREA METAIS S/A (VBR/PA) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 510 · RPI 1113
  5. 14/03/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO. código 400 · RPI 960
  6. 20/09/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 935
  7. 15/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 895
  8. 01/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 880
  9. 14/10/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 834
  10. 27/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 814
  11. 30/07/1985 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 771

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