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SUPPORT-DIET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1985 por SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, processo nº 812016076, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812016076
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1985
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2020
TitularSUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.107.391/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês, excetuados quaisquer produtos para nutrição enteral ou para uso em oncologia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812016076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 19/02/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180374579 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Excetuados quaisquer produtos para nutrição enteral ou para uso em oncologia Produtos/serviços não renunciados: Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês, excetuados quaisquer produtos para nutrição enteral ou para uso em oncologia<br /> código IPAS349 · RPI 2511
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311255 (05/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 02/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2178
  5. 26/02/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1625
  6. 29/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA código 565 · RPI 1586
  7. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NELSON TORRES DUARTE código 400 · RPI 1045
  8. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 250 · RPI 1027
  9. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 350 · RPI 1006
  10. 17/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 300 · RPI 991
  11. 06/12/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS.*INT. O PRÓPRIO código 230 · RPI 946

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