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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/1985 por JOHNSON PUBLISHING COMPANY, INC., processo nº 811996875. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811996875
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1985
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/2007
TitularJOHNSON PUBLISHING COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

COSMÉTICOS, ARTIGOS DO TOUCADOR, PERFUMES, PREPARADOS PARA O CUIDADO DO CORPO E DO CABELO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811996875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 01/10/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1656
  3. 24/09/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. código 841 · RPI 1655
  4. 03/11/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1496, DE 08/09/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1504
  5. 03/11/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. código 583 · RPI 1504
  6. 08/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ANDREA C. M. DE ALMEIDA código 700 · RPI 1496
  7. 11/08/1998 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 1442
  8. 02/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE código 690 · RPI 1396
  9. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  10. 03/02/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 850
  11. 23/09/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 831
  12. 12/02/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 799

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