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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1985 por ASTRAZENECA UK LIMITED, processo nº 811995607. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811995607
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1985
Data da concessão18/08/1987
Vigência até18/08/2017
TitularASTRAZENECA UK LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811995607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2465
  2. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  3. 02/01/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ZENECA LIMITED código 565 · RPI 1617
  4. 21/01/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1413
  5. 03/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC. (GB) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1296
  6. 18/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 878
  7. 12/05/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 864
  8. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  9. 27/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 814

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