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QUEOPS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1985 por MRC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 811993817. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811993817
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1985
Data da concessão14/10/1986
Vigência até14/10/2016
TitularMRC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.410.900/0001-07
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811993817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  3. 17/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUEOPS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 1893
  4. 25/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1529
  5. 10/03/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA NA INTEGRA *INT. PRECISA M. & PATS. código 690 · RPI 1420
  6. 18/06/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA código 990 · RPI 1333
  7. 18/06/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1324, DE 16/04/96, TENDO EM VISTA A PET. (ES) 000060, DE 17/01/96 * INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA código 795 · RPI 1333
  8. 16/04/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇAO RELATIVA A EXPED. DO CERTIF. NO EXATO VALOR ESTABELECIDO NA TABELA DO INPI NA DATA DA COMPROV. DESTA EXIG.. RECOLHA,TAMBEM,TAXA DE CUMPRIM. DE EXIGENCIA * INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA código 690 · RPI 1324
  9. 25/07/1989 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. CASSARO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.(BR/ES) * INT. PRECISA PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA. código 515 · RPI 979
  10. 10/01/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. PRECISA PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA código 805 · RPI 951
  11. 24/03/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 857
  12. 14/10/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 834
  13. 08/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 820
  14. 18/02/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 800
  15. 10/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 777

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Classificação figurativa (Viena)