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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1985 por PIRELLI PNEUS LTDA., processo nº 811989844. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811989844
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1985
Data da concessão
Vigência até
TitularPIRELLI PNEUS LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.179.838/0001-37
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811989844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 150 · RPI 1026
  2. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1009
  3. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 990
  4. 15/08/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S.A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 954 DE 31/01/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 982
  5. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 970
  6. 31/01/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 235 · RPI 954
  7. 29/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 897
  8. 14/01/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 795
  9. 10/09/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 777

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