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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1985 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 811976343. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811976343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1985
Data da concessão25/04/1995
Vigência até25/04/2025
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811976343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230146949 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BUMBLE HOLDING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  3. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230192046 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  4. 18/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230146949 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BUMBLE HOLDING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2728
  5. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150015588 (22/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  6. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  7. 07/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1870
  8. 26/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 565 · RPI 1551
  9. 15/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA AZUL S/A código 565 · RPI 1484
  10. 25/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 400 · RPI 1273
  11. 13/09/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1241
  12. 12/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1219
  13. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1192
  14. 04/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 261 · RPI 1170
  15. 24/11/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 810663317 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 286 · RPI 1147
  16. 15/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C código 210 · RPI 1050
  17. 21/08/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REG) 810663317 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECKALVES ADVOGADOS código 100 · RPI 1029
  18. 06/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOSS/C código 235 · RPI 1008
  19. 26/11/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 788

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