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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1985 por SOCIEDADE CONSIGNATARIA HOBECO LTDA, processo nº 811972097. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811972097
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/1996
TitularSOCIEDADE CONSIGNATARIA HOBECO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.031.675/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 10, 15

Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811972097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1450
  2. 19/08/1997 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 224 DA LPI *INT. VAGNER FAGUNDES SOUZA. código 725 · RPI 1394
  3. 06/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. * INT VAGNER FAGUNDES SOUZA código 690 · RPI 1340
  4. 09/05/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA NA RPI 1265 DE 28/02/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. VAGNER FAGUNDES código 795 · RPI 1275
  5. 01/03/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA DESISTIR DO REGISTRO * INT VAGNER FAGUNDES SOUZA código 690 · RPI 1265
  6. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  7. 27/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 814
  8. 07/01/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 794
  9. 27/08/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 775

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