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MONODERM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1985 por THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 811960455. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811960455
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1985
Data da concessão04/03/1987
Vigência até04/03/2007
TitularTHERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.517.397/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 20

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811960455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1610
  2. 17/10/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPIS 1494, DE 24/08/1999 E 1487, DE 06/07/1999,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1554
  3. 17/10/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: STIEFEL LABORATORIES, INC. (US) *PET.(RJ) 003920, DE 22/01/1999. código 552 · RPI 1554
  4. 24/08/1999 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(RJ). 03920 ,DE 22/01/99 (PARA O REQUERENTE) - (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1487 ,DE 06/07/99 ,POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO) *INT. FRÓES ,LUNA & ADVOGADOS código 695 · RPI 1494
  5. 06/07/1999 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE À PETIÇÃO DE CADUCIDADE. código 695 · RPI 1487
  6. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. VICENTE NOGUEIRA código 990 · RPI 1393
  7. 04/03/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 854
  8. 07/10/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 833
  9. 13/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 812
  10. 26/11/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 788

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