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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1985 por ELBENA FRANCA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, processo nº 811951901. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811951901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/2016
TitularELBENA FRANCA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.228.665/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811951901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  3. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  4. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CALCADOS ELBENA SA código 565 · RPI 1485
  5. 07/05/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 990 · RPI 1327
  6. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. APM CALÇADOS LTDA (BR/SP) INT. * TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 565 · RPI 1142
  7. 17/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 920 · RPI 1098
  8. 02/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 910 · RPI 1061
  9. 25/09/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DODUMENTOS COMPLEMENTARES CATÁLOGOS E/OU IMPRESSOS QUE IDENTIFIQUEM OS PRUDOTOS DISCRIMINADOS ATRAVÉIS DE CÓDIGOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA OBJETO DO REGOSTRO CADUCIDADE *INT TINOCO SOARES & FILHOS S/C LTDA código 690 · RPI 1034
  10. 13/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ROSSET & CIA. LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 036599 , DE 20/10/89. *INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C. LTDA. código 550 · RPI 1009
  11. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  12. 06/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 811
  13. 03/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 789
  14. 23/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 770

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