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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/04/1985 por INVENTIO AG, processo nº 811945170. Registro em vigor até 15/07/2036.

Número do processo811945170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1985
Data da concessão15/07/1986
Vigência até15/07/2036
TitularINVENTIO AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45, 55

APARELHOS INDICADORES ÓTICOS, APARELHOS PARA O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS E SEUS PORTADORES DE DADOS GRAVADOS OU VIRGENS, COMO CARTÕES PERFURADOS. FITAS MAGNÉTICAS, DISCOS MAGNÉTICOS E SIMILARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811945170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260035882 (18/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INVENTIO AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230598310 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INVENTIO AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  3. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150268843 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Inventio AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  4. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SCHINDLER AUFZÜGE AG código 565 · RPI 1940
  5. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  6. 18/03/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1372
  7. 15/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 821
  8. 06/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 811
  9. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788
  10. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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