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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/1985 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 811944956. Registro em vigor até 15/07/2036.

Número do processo811944956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1985
Data da concessão15/07/1986
Vigência até15/07/2036
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250574492 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260042236 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  3. 29/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230239458 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Resposta à exigência anterior cumprida insatisfatoriamente. A requerida apresentou argumentos contrários à legitimidade da requerente os quais devem ser considerados improcedentes tendo em vista que a mesma possui pedido de registro de marca semelhante no mesmo segmento mercadológico (vide manual de marcas item 6.5.1). Apresentou ainda algumas provas de uso em mercados estrangeiros os quais são inválidas para elidir caducidade no Brasil (vide manual de marcas item 6.5.4), e uma reportagem, sem datação, a respeito de embalagens de seus produtos. Vale frisar ainda que os sinais marcários empregados nas peças de evidência também encontram-se sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. A requerida ainda propôs nova redação para sua especificação em atendimento à segunda exigência, a qual deixou-se de aplicar em vistas da não comprovação de uso efetivo da marca no período de investigação. Caduca-se o registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2847
  4. 06/05/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230385346 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no BRASIL tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas encontra-se datada fora do período investigado; outra parte demonstra a utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; muitas evidências fazem referência a mercados estrangeiros; parte da documentação tem caráter privado (apresentações, pesquisas de mercado, projetos de embalagens, relatórios, projetos de marketing etc.), ao passo que as evidências de uso da marca devem ter caráter público; e há documentos em língua estrangeira sem a devida tradução simples. Em caso de comprovação de uso da marca, apresente proposta de nova redação correspondente ao detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS267 · RPI 2835
  5. 03/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240221346 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2800
  6. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230239458 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  7. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160101551 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  8. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160134669 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  9. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1946
  10. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  11. 12/11/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1354
  12. 15/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 821
  13. 06/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 811
  14. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788
  15. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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Classificação figurativa (Viena)