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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/03/1985 por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., processo nº 811936953. Registro em vigor até 15/07/2026.

Número do processo811936953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/1985
Data da concessão15/07/1986
Vigência até15/07/2026
TitularTOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.164.021/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30

Serviços de seguro e resseguro.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811936953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160181904 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  2. 31/01/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150078806 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850130049547 DE 21/03/2013, POR MEIO DE CESSÃO, PUBLICADA NA RPI 2354 DE 16/02/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2404
  3. 17/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150078806 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2399 DE 27/12/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2402
  4. 27/12/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150078806 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. CNPJ (60831344000174).<br /> código IPAS267 · RPI 2399
  5. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130049547 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  6. 17/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1893
  7. 19/03/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1320
  8. 15/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 821
  9. 29/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 810
  10. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788
  11. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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