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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/03/1985 por TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS., processo nº 811935965. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo811935965
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1985
Data da concessão07/05/1996
Vigência até07/05/2006
TitularTELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
CNPJ/CPF do titular00.336.701/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811935965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 08/05/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A UMA TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT.: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE código 690 · RPI 1583
  3. 07/05/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1327
  4. 28/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JORGE R. PENNA código 250 · RPI 1304
  5. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JORGE ROBICHEZ PENNA código 350 · RPI 1283
  6. 29/09/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 884
  7. 24/12/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 792
  8. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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Classificação figurativa (Viena)