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SEARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1985 por SEARA ALIMENTOS S.A., processo nº 811924009. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811924009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1985
Data da concessão05/08/1986
Vigência até05/08/2016
TitularSEARA ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular02.914.460/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811924009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120107572 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  3. 12/08/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130072330 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca em escala comercial dentro deste período na configuração registrada. Observe que a demonstração da marca em documentos de finalidade ilustrativa/histórica não demonstram o uso comercial da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2275
  4. 19/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120107572, DE 10/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2198
  5. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  6. 24/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEVAL ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1555
  7. 27/08/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 990 · RPI 1343
  8. 28/08/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SEARA INDUSTRIAL S/A(BR/SC) , ANOTADA TAMBEM A TRANFERENCIA DO TITULAR PARA S/A FRIGORIFICO ITAPIRANGA SAFRITA *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 565 · RPI 1030
  9. 02/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A ALT. DE NOME, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÕENCIA * INT. MERCURIO- MARCAS E PATENTES LTDA. código 690 · RPI 1000
  10. 05/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 824
  11. 06/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 811
  12. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788
  13. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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Classificação figurativa (Viena)