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FERRAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1985 por FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA., processo nº 811908305. Registro em vigor até 26/08/2036.

Número do processo811908305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/2036
TitularFMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.136.367/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 50, 55

PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA E NO ENRIQUECIMENTO DE SEMENTES. PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA E NO ENRIQUECIMENTO DE SEMENTES. PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA E NO ENRIQUECIMENTO DE SEMENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811908305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260111668 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170039139 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160206696 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cheminova Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  4. 26/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2116
  5. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  6. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CHEMINOVA A/S código 565 · RPI 1885
  7. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SYNGENTA LIMITED código 565 · RPI 1884
  8. 18/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1776
  9. 30/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1339
  10. 03/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC. (GB) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1296
  11. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  12. 15/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 808
  13. 05/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 785
  14. 18/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 765

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