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COMTRAPEÇAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1985 por COMTRAPECAS COMERCIO DE TRATORES E PECAS LTDA, processo nº 811901017. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811901017
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1985
Data da concessão06/10/1987
Vigência até06/10/2007
TitularCOMTRAPECAS COMERCIO DE TRATORES E PECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.609.981/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 20, 60

Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811901017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 17/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA PECAS *INT. GUILHERME FERRO PACHECO FILHO código 991 · RPI 1385
  3. 03/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. GUILHERME FERRO PACHECO FILHO código 990 · RPI 1383
  4. 06/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 885
  5. 09/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 868
  6. 27/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 849
  7. 18/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 765

Classificação figurativa (Viena)