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MOLAÇO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1985 por INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA, processo nº 811869156. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811869156
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1985
Data da concessão24/06/1986
Vigência até24/06/2016
TitularINDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.024.682/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811869156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000394 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitaç��o ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cancelada a anotação de indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 3ª VF de Guarulhos em Sentença de 10/03/2021, referente Cautelar Fiscal (83) nº 0005921-03.2014.4.03.6119. Processo INPI SEI nº 52402.007091/2022-07.<br /> código IPAS639 · RPI 2689
  2. 20/08/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000394 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a convolação da recuperação judicial em falência da INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA; CNPJ 62.024.682/0001-20, em atenção ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - Classe - Assunto: Recuperação Judicial - Recuperação Judicial e Falência, expedido pela Exma. Sra. Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Guarulhos - 9ª Vara Cível do Foro de Guarulhos - SP. Processo SEI/INPI 52402.008591/2019-52.<br /> código IPAS462 · RPI 2537
  3. 13/11/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000394 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a concessão do efeito suspensivo em sede de Mandado de Segurança nº 2199567-51.2018.8.26.0000, em face do V. Acórdão que convolou a recuperação judicial em falência de INDÚSTRIAS DE MOLAS AÇO LTDA, até que a questão seja esclarecida com profundidade. Assim, suspende-se a decisão proferida anteriormente pelo juízo da 9ª Vara Cível - Foro de Guarulhos - Comarca de Guarulhos - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até julgamento definitivo do referido recurso. - Processo nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - SEI nº 52402.006358/2018-54.<br /> código IPAS462 · RPI 2497
  4. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  5. 14/06/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20150015016 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA<br /> código IPAS566 · RPI 2371
  6. 03/05/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000394 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DETERMINADA A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES OU EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 52,INCISO III, DA LEI Nº 11.101/05. PROCESSO DIGITAL Nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - 9ª VARA CÍVEL - FORO DE GUARULHOS - COMARCA DE GUARULHOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI -259081.<br /> código IPAS639 · RPI 2365
  7. 30/06/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000394 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - AUTOS Nº 0005921-03.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 257/2014 -EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 245263.<br /> código IPAS462 · RPI 2321
  8. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  9. 20/07/1999 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET (MG) 000551 DE 01/02/99 COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 736 · RPI 1489
  10. 06/08/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1340
  11. 24/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 818
  12. 18/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 800
  13. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  14. 21/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 761

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Classificação figurativa (Viena)