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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1984 por JOSE PAULO MICHELIN CAETANO, processo nº 811858588. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811858588
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1984
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2001
TitularJOSE PAULO MICHELIN CAETANO
CNPJ/CPF do titular89.215.404/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811858588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ART.142, INCISO I , DA LPI. CONSEQUENTEMENTE FICA PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO NO EXAME DA CADUCIDADE. código 700 · RPI 1751
  2. 02/04/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1630
  3. 31/07/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1595
  4. 23/03/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.ONIZ ALIMENTOS LTDA(BR/RS) PET.(SP)027598 DE 06/07/98. código 552 · RPI 1472
  5. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1097
  6. 25/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 1073
  7. 21/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 957
  8. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 940
  9. 06/09/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 933
  10. 08/10/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 781
  11. 28/05/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 762

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