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PUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1984 por ROYAL INDUSTRIES THAILAND, CO., LTD., processo nº 811840204, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811840204
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1984
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularROYAL INDUSTRIES THAILAND, CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TH

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

MAMADEIRAS E BICOS DE MAMADEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811840204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 14/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1797
  5. 04/05/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1478
  6. 28/10/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. RECOVERY ENGINEERING, INC (US) *INT. DANIEL & CIA código 580 · RPI 1404
  7. 24/09/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT DANIEL & CIA código 910 · RPI 1347
  8. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ RECOVERY ENGINEERING INC (US) PET (RJ) 08731 DE 27/03/95 * INT DANIEL & CIA código 550 · RPI 1294
  9. 19/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: MONROY CORPORATION (US) RETIFICACÃO DA PUBLICACÃO OCORRIDA NA RPI 1134 DE25/08/92, POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1155
  10. 25/08/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NONROY CORPORATION (US) * INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1134
  11. 09/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA *INT. DANIEL & CIA. código 690 · RPI 1075
  12. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1034
  13. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1026
  14. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULLO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1010
  15. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 983 ,DE 22/08/89,POROMISSÃO NA ETIQUETA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 300 · RPI 996
  16. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 983
  17. 14/02/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT.PAULO C. OLIVEIRA código 260 · RPI 956
  18. 25/02/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 801
  19. 08/10/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 781
  20. 09/07/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 768
  21. 02/04/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 754

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)