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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1984 por MEDEIROS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 811838285. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811838285
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1984
Data da concessão24/06/1986
Vigência até24/06/1996
TitularMEDEIROS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular08.177.008/0001-30
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811838285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. VANDER P. FERNANDES código 700 · RPI 1397
  2. 21/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 920 · RPI 1129
  3. 03/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 910 · RPI 1109
  4. 19/03/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 038343 , DE 04/09/90 *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 550 · RPI 1059
  5. 24/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 818
  6. 12/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 799
  7. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  8. 07/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 759

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