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DEVANEIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1984 por DENEUVE COSMETICOS E PERFUMARIAS LTDA, processo nº 811832694. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811832694
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1984
Data da concessão11/08/1987
Vigência até11/08/1997
TitularDENEUVE COSMETICOS E PERFUMARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.471.249/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811832694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. CELSO DE CARVALHO código 700 · RPI 1189
  2. 20/04/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 900 · RPI 1168
  3. 10/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.BRAZMO S/A PRODUTOS QUIMICOS (BR/SP)PET. (SP) 029261 , DE 20/08/92 * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 550 · RPI 1145
  4. 11/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 877
  5. 14/04/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 860
  6. 21/10/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 835
  7. 22/04/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 809
  8. 24/09/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 779
  9. 07/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 759

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