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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1984 por GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS, processo nº 811832341. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811832341
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1984
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularGUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS
CNPJ/CPF do titular17.187.063/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811832341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 11/01/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART.143 DA LPI código 900 · RPI 1514
  3. 10/03/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CGTEL COM. DE CATÁLOGOS E GUIAS TELEFÔNICOS LTDA (RS) PET. (RS) 005399, DE 02/09/97 código 552 · RPI 1420
  4. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT JOSÉ CARLOS C LINHARES código 400 · RPI 1091
  5. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 250 · RPI 1066
  6. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 350 · RPI 1051
  7. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES código 300 · RPI 1032
  8. 07/05/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 759

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