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NAUSEAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1984 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 811831035. Registro em vigor até 14/04/2027.

Número do processo811831035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1984
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/2027
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15, 19

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811831035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160371738 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 11/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1975
  3. 17/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN código 991 · RPI 1385
  4. 03/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN código 990 · RPI 1383
  5. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  6. 18/11/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 839
  7. 27/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 814
  8. 02/04/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 754

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