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PERFLEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1984 por PERFLEX SERRALHERIA LTDA, processo nº 811825566. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811825566
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1984
Data da concessão14/07/1987
Vigência até14/07/1997
TitularPERFLEX SERRALHERIA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.492.553/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811825566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 12/03/1991 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. NT. JOANA DÁRC HERREIRA CAMPOS código 888 · RPI 1058
  3. 14/03/1989 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO REC. PER-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS FLEXIVEIS LTDA (BR-SP) *INT. O PRÓPRIO código 515 · RPI 960
  4. 20/09/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 935
  5. 06/10/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 885
  6. 14/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 873
  7. 06/01/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 846
  8. 25/02/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 801
  9. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  10. 07/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 759

Mesma marca em outras classes